Termos de Uso

Termos e Condições de Uso do ADM+ do Sistema CFA/CRAs

1. Apresentação

O ADM+ é uma iniciativa do Sistema CFA/CRAs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Administração) com o objetivo de promover benefícios exclusivos para profissionais da Administração devidamente registrados, por meio de parcerias com empresas de diversas áreas. Este Termo estabelece as regras e condições para credenciamento de empresas interessadas em firmar convênios com o Sistema.

2. Envio de Dados e Documentação

Ao preencher o formulário de solicitação de credenciamento, o representante legal da empresa declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e que os documentos anexados estão atualizados e condizem com a realidade da empresa.

Todas as informações e documentos enviados serão direcionados ao setor de convênios do Conselho Regional de Administração (CRA) correspondente, responsável pela verificação da autenticidade das informações, análise de documentos e posterior tramitação interna do pedido.

3. Verificação de Regularidade da Empresa

Após a verificação documental inicial, o CRA avaliará a área de atuação da empresa para identificar se ela se enquadra como atividade conexa ou privativa da Administração, nos termos da Lei nº 4.769/1965 e demais normativas do Sistema CFA/CRAs.

a) Se houver obrigatoriedade de registro:

  • A empresa será notificada para apresentar a Certidão de Regularidade junto ao CRA;

  • O processo ficará suspenso até que essa certidão seja entregue e validada;

  • O não atendimento poderá resultar no indeferimento do credenciamento.

b) Se não houver obrigatoriedade:

  • O processo seguirá normalmente, com base na documentação restante.

4. Aprovação Institucional

Após a validação de todos os documentos e da situação da empresa, o convênio será submetido à plenária do Conselho Regional de Administração, que deliberará pela homologação ou rejeição do pedido.

  • Em caso de aprovação, a empresa será notificada e o convênio será oficialmente publicado conforme sua abrangência (municipal, estadual, regional ou nacional).

  • Em caso de rejeição, o setor de convênios comunicará a empresa, indicando os motivos e orientações para eventual reapresentação.

5. Responsabilidades por Abrangência

  • CRAs: responsáveis pelos convênios com abrangência estadual e municipal;

  • CFA: responsável por convênios com abrangência nacional ou interestadual/regional.

6. Campos Obrigatórios do Formulário de Credenciamento

6.1. Informações do Representante Legal da Empresa

  • Nome completo*

  • CPF*

  • Documento (RG ou CNH)*

  • Telefone*

  • Cargo*

  • Profissão*

  • Logradouro*

  • Número*

  • Bairro*

  • CEP*

  • UF*

6.2. Informações da Empresa

  • Razão Social*

  • Número do CNPJ*

  • Logradouro*

  • Número*

  • Bairro*

  • CEP*

  • UF*

  • Site (opcional)

  • Instagram (opcional)

  • WhatsApp (opcional)

6.3. Anexos Obrigatórios

  • Contrato Social*

  • Cartão CNPJ*

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União*

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)*

  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF*

  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais*

  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais*

  • (Quando aplicável) Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRA

6.4. Informações do Convênio

  • Percentual de Desconto oferecido aos registrados do CRA*

  • Objeto do convênio (descrição detalhada da parceria)*

  • Indicação se os benefícios se estendem aos dependentes dos registrados*

7. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o requerente declara estar ciente e autoriza, de forma livre, informada e inequívoca, o tratamento dos dados pessoais fornecidos neste formulário, exclusivamente para os fins de análise do credenciamento, registro e eventual divulgação institucional do convênio, quando aprovado.

8. Disposições Finais

  • O envio da solicitação de credenciamento não garante sua aprovação;

  • O Sistema CFA/CRAs poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar convênios que apresentem irregularidades;

  • A empresa conveniada compromete-se a manter os dados atualizados e cumprir os termos pactuados no convênio aprovado;

Eventuais dúvidas ou recursos deverão ser encaminhados ao setor de convênios do respectivo CRA.