1. Apresentação
O ADM+ é uma iniciativa do Sistema CFA/CRAs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Administração) com o objetivo de promover benefícios exclusivos para profissionais da Administração devidamente registrados, por meio de parcerias com empresas de diversas áreas. Este Termo estabelece as regras e condições para credenciamento de empresas interessadas em firmar convênios com o Sistema.
2. Envio de Dados e Documentação
Ao preencher o formulário de solicitação de credenciamento, o representante legal da empresa declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e que os documentos anexados estão atualizados e condizem com a realidade da empresa.
Todas as informações e documentos enviados serão direcionados ao setor de convênios do Conselho Regional de Administração (CRA) correspondente, responsável pela verificação da autenticidade das informações, análise de documentos e posterior tramitação interna do pedido.
3. Verificação de Regularidade da Empresa
Após a verificação documental inicial, o CRA avaliará a área de atuação da empresa para identificar se ela se enquadra como atividade conexa ou privativa da Administração, nos termos da Lei nº 4.769/1965 e demais normativas do Sistema CFA/CRAs.
a) Se houver obrigatoriedade de registro:
A empresa será notificada para apresentar a Certidão de Regularidade junto ao CRA;
O processo ficará suspenso até que essa certidão seja entregue e validada;
O não atendimento poderá resultar no indeferimento do credenciamento.
b) Se não houver obrigatoriedade:
O processo seguirá normalmente, com base na documentação restante.
4. Aprovação Institucional
Após a validação de todos os documentos e da situação da empresa, o convênio será submetido à plenária do Conselho Regional de Administração, que deliberará pela homologação ou rejeição do pedido.
Em caso de aprovação, a empresa será notificada e o convênio será oficialmente publicado conforme sua abrangência (municipal, estadual, regional ou nacional).
Em caso de rejeição, o setor de convênios comunicará a empresa, indicando os motivos e orientações para eventual reapresentação.
5. Responsabilidades por Abrangência
CRAs: responsáveis pelos convênios com abrangência estadual e municipal;
CFA: responsável por convênios com abrangência nacional ou interestadual/regional.
6. Campos Obrigatórios do Formulário de Credenciamento
6.1. Informações do Representante Legal da Empresa
Nome completo*
CPF*
Documento (RG ou CNH)*
Telefone*
Cargo*
Profissão*
Logradouro*
Número*
Bairro*
CEP*
UF*
6.2. Informações da Empresa
Razão Social*
Número do CNPJ*
Logradouro*
Número*
Bairro*
CEP*
UF*
Site (opcional)
Instagram (opcional)
WhatsApp (opcional)
6.3. Anexos Obrigatórios
Contrato Social*
Cartão CNPJ*
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União*
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)*
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF*
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais*
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais*
(Quando aplicável) Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRA
6.4. Informações do Convênio
Percentual de Desconto oferecido aos registrados do CRA*
Objeto do convênio (descrição detalhada da parceria)*
Indicação se os benefícios se estendem aos dependentes dos registrados*
7. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o requerente declara estar ciente e autoriza, de forma livre, informada e inequívoca, o tratamento dos dados pessoais fornecidos neste formulário, exclusivamente para os fins de análise do credenciamento, registro e eventual divulgação institucional do convênio, quando aprovado.
8. Disposições Finais
O envio da solicitação de credenciamento não garante sua aprovação;
O Sistema CFA/CRAs poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar convênios que apresentem irregularidades;
A empresa conveniada compromete-se a manter os dados atualizados e cumprir os termos pactuados no convênio aprovado;
Eventuais dúvidas ou recursos deverão ser encaminhados ao setor de convênios do respectivo CRA.